Plano de saúde na rescisão
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Empresa oferece aos seus funcionários um plano de saúde pagando até 95% do seu valor. Existe obrigação legal que em caso de rescisão contratual o ex-funcionário tenha direito de utilizar o plano por 30 dias ou podemos cancelar de imediato?

Interpretando que a empresa esteja se referindo ao período em que o empregado demitido sem justa causa continuará fazendo jus ao benefício do plano de saúde, passamos a informar o que segue:

Segundo o artigo 4º da Resolução Normativa nº 279 de 2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, assegura-se ao ex-empregado demitido sem justa causa que contribuiu para plano de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O período de manutenção será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano de saúde, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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