Empresa pretende contratar funcionário estrangeiro em regime de experiência, quais os documentos necessários para a efetivação?
Determina a Resolução Normativa CNI nº 104/13, que a pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador , instruído com os seguintes documentos, ou seus equivalentes , quando cabível:
- Requerente:
- ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou identidade, no caso de pessoa física;
- ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
- cópia do cartão do Cadastro Nacional dea Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- procuração quando a requerente se fizer representar por procurador;
- comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração; e
- outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração;
- Candidato:
- cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e
- outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
- Contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme models citados nos Anexos I e II da Resolução Normativa CNI nº 104/13.
Depois das formalidades para a contratação dos estrangeiros, haverá a necessidade de se obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS). Segundo o sítio do MTE a emissão de CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no qual deverá determinar quais os documentos necessários para esta obtenção na modalidade em que ele se enquadrar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO