Serviço de manutenção mecânica
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Há retenção de ÍNSS para serviço de manutenção mecânica 14.01, que são prestados várias vezes no ano por uma mesma empresa?

O serviço de manutenção de máquinas e equipamentos, de acordo com o que está previsto no artigo 118 inciso XIV abaixo descrito, só terá retenção em nota fiscal se prestado com cessão de mão-de-obra, e desde que mantida equipe à disposição do contratante.

Portanto, a manutenção preventiva ou corretiva, sem cessão de mão-de-obra, sem que seja mantida equipe à disposição da empresa contratante, não se sujeita à retenção de 11% de INSS na emissão da nota fiscal.

Caso o serviço seja prestado nas dependências da empresa prestadora/contratada, não há retenção.

IN 971/2009 da RFB:

“Art. 118 - Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, observado o disposto no art. 149, os serviços de:

(...)

XIV - manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante;...” (grifo nosso).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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