Há retenção de ÍNSS para serviço de manutenção mecânica 14.01, que são prestados várias vezes no ano por uma mesma empresa?
O serviço de manutenção de máquinas e equipamentos, de acordo com o que está previsto no artigo 118 inciso XIV abaixo descrito, só terá retenção em nota fiscal se prestado com cessão de mão-de-obra, e desde que mantida equipe à disposição do contratante.
Portanto, a manutenção preventiva ou corretiva, sem cessão de mão-de-obra, sem que seja mantida equipe à disposição da empresa contratante, não se sujeita à retenção de 11% de INSS na emissão da nota fiscal.
Caso o serviço seja prestado nas dependências da empresa prestadora/contratada, não há retenção.
IN 971/2009 da RFB:
“Art. 118 - Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, observado o disposto no art. 149, os serviços de:
(...)
XIV - manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante;...” (grifo nosso).
FONTE: Consultoria CENOFISCO