Final do aviso prévio na sexta-feira
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Quando o funcionário terminar o cumprimento do aviso prévio em uma sexta-feira, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado na sexta ou na segunda?

A legislação do Trabalho, por meio da IN SRT/MTPS 1/1989, em “motivação”, considera o sábado dia útil, contudo, não há expediente bancário e financeiro nesse dia porque os bancos estão abertos ao público só de segunda a sexta-feira.

Ora, terminando o contrato numa sexta-feira corroboramos com o entendimento de que o pagamento é nesse dia mesmo o que não seria o procedimento adequado se o contrato terminasse num sábado.

É que estabelece a legislação em comento que o pagamento seria na segunda-feira, próximo dia útil, conforme alínea “a” do art. 477, § 6° da CLT, isto se o contrato se encerrasse num sábado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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