Trabalhar durante o seguro-desemprego
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Durante o seguro-desemprego, o ex-funcionário pode prestar serviços de motorista autônomo, precisa fazer contrato de prestação de serviços?

O seguro-desemprego tem por precípua atender ao trabalhador, dispensado sem justa causa, desempregado, sem renda, provendo sua assistência financeira e auxiliá-lo na busca de novo emprego.

Assim, sempre que comprovada atividade que provenha subsistência financeira ao trabalhador, em recebimento do seguro desemprego, este será suspenso.

Conforme as alterações à lei 7998 de 11/01/90, art. 3º IV, trazidas pela Lei nº 13.134/15, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

IV - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Outro sim, qualquer prestação de serviços pressupõe existência de contrato nos termos do art. 443 da CLT que poderá, nem sempre ser escrito, pois poderá ser considerado tácito ou acordado verbalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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