Empresa pode transferir seus funcionários para outra empresa com CNPJ diferente?
A legislação trabalhista (CLT arts. 2º e 469) somente prevê a transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre estabelecimentos da mesma empresa.
Entretanto, o Ministério do Trabalho, tem admitido a transferência também entre empresas cujo quadro societário seja comum, no todo ou em parte, desde que sejam salvaguardados os direitos retroativos e à posterior na relação de emprego; Já que na transferência perdura o mesmo contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO