Funcionários celetistas que recebem comissão têm direito a receber hora extra?
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Os trabalhadores celetistas e que são comissionistas devem receber horas extras e o reflexo do RSR sobre as horas extras caso trabalhem em jornada extraordinária conforme artigo 59 da CLT. Súmula 27, 172 e 340 do TST. Art. 59 da CLT. |