Funcionários celetistas que recebem comissão têm direito a receber hora extra?
Voltar

Os trabalhadores celetistas e que são comissionistas devem receber horas extras e o reflexo do RSR sobre as horas extras caso trabalhem em jornada extraordinária conforme artigo 59 da CLT. Súmula 27, 172 e 340 do TST. Art. 59 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•