Orientação de contribuição do INSS
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Qual a base legal e demais orientações para a contribuição do INSS para empresas de advocacias no simples, inclusive a GPS?

Em se tratando de empresas optantes pelo simples nacional, enquadradas no Anexo IV, deverá descontar a contribuição previdenciária dos empregados, de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a tabela de INSS, bem como a contribuição de 11%, dos contribuintes individuais que lhes prestem serviços, inclusive sócio com retirada de pró-labore.

A empresa deverá recolher 8% de FGTS, terá o encargo patronal de 20%, além de RAT sobre a remuneração dos empregados, não tendo os encargos de terceiros.

Quanto ao valor pago as contribuintes individuais terá somente o encargo patronal de 20%.

O código de GPS para as empresas enquadradas no anexo IV do simples nacional será 2100, GFIP será lançada como “não optante” e no campo outras entidades informado “0000”.

Base legal: Art. 13, inciso VI e § 1º, incisos VIII a X da Lei Complementar nº 123/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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