Administrador não sócio, mas que consta no contrato social, pode fazer retirada mensal de pró-labore?
Informamos que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
Desta forma, ao administrador não sócio não orienta-se remunerá-lo à base de pró-labore, podendo a empresa utilizar a nomenclatura remuneração.
No contrato entre as partes deve a ser estabelecida a remuneração a receber por este administrador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO