Licença maternidade de sócia que sai no meio do mês, deve ser recolhida a contribuição proporcional aos dias trabalhados para o INSS?
No período de afastamento por licença maternidade a sócia não terá a retirada de pró-labore uma vez que não haverá prestação de serviço e está em gozo de benefício previdenciário bem como não será informada em SEFIP.
A contribuição devida pelo contribuinte individual (sócia), relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pelo segurado em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.
Portanto, o recolhimento do INSS deve ser integral e não proporcionalmente.
Base Legal : art. 358 da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO