Pagamento em duplicidade com juros e multas
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No pagamento em duplicidade de guia de INSS, com pagamento de juros e multa por atraso, a empresa pode compensar o valor com os juros e multa também?

Informamos que é de nosso entendimento que os juros e multas somente poderão ser restituídos através do PER/DCOMP ou na própria RFB.

Assim, a empresa restitui o valor total (principal + juros + multa) ou compensa em SEFIP o valor principal e restitui via PER/DCOMP o juros e multa.

Base Legal – IN RFB nº1.300/12, art.2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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