No pagamento em duplicidade de guia de INSS, com pagamento de juros e multa por atraso, a empresa pode compensar o valor com os juros e multa também?
Informamos que é de nosso entendimento que os juros e multas somente poderão ser restituídos através do PER/DCOMP ou na própria RFB.
Assim, a empresa restitui o valor total (principal + juros + multa) ou compensa em SEFIP o valor principal e restitui via PER/DCOMP o juros e multa.
Base Legal – IN RFB nº1.300/12, art.2º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO