Empresa cadastrada no PAT que fornece vale alimentação/refeição é obrigada a descontar algum valor dos funcionários. Não havendo o desconto, corre o risco de esses valores serem adicionados a remuneração com os devidos reflexos e encargos?
O artigo 4º da Portaria 3/2002, que baixa instrução sobre a execução do PAT, informa que a participação financeira do empregado limita-se a 20% do custo direto do benefício concedido, o que equivale a um desconto de até 20%.
Assim, se a empresa quer custear integralmente a alimentação do empregado não haveria qualquer problema, pois não há determinação obrigatória de desconto na instrução normativa acima citada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO