Desconto do vale alimentação
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Empresa cadastrada no PAT que fornece vale alimentação/refeição é obrigada a descontar algum valor dos funcionários. Não havendo o desconto, corre o risco de esses valores serem adicionados a remuneração com os devidos reflexos e encargos?

O artigo 4º da Portaria 3/2002, que baixa instrução sobre a execução do PAT, informa que a participação financeira do empregado limita-se a 20% do custo direto do benefício concedido, o que equivale a um desconto de até 20%.

Assim, se a empresa quer custear integralmente a alimentação do empregado não haveria qualquer problema, pois não há determinação obrigatória de desconto na instrução normativa acima citada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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