Funcionário com mais de 50 anos não pode tirar férias fracionadas. Pode pedir o abono pecuniário. Qual a base legal?
|
Não é possível fracionar férias a maior de 50 anos, vez que o artigo 134, § 2º da CLT impossibilita esta situação, porém, não há restrição alguma quanto ao abono pecuniário de férias previsto no artigo 143 da CLT, assim, entendemos que por mais que o empregado que possui mais de 50 anos não pode ter sua férias fracionadas poderá ter abonado um terço do direito de férias conforme determinação prevista no artigo acima referido.
|