Pagamento de comissão
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Empresa vendeu um veículo e vai pagar comissão à pessoa física, sem vinculo empregatício. Qual o documentação hábil para pagamento dessa comissão com retenção de INSS?

Entendemos tratar-se de pagamento de comissão pela intermediação na venda de veículo da empresa, ou seja, houve uma prestação de serviço.

Nesse caso, deve ser emitido RPCI- Recibo de pagamento a contribuinte individual, devendo a empresa reter e recolher 11% de INSS limitado ao teto (atualmente o teto é R$5.189,82), informar este contribuinte na GFIP mediante número do PIS ou NIT, e pagar a contribuição previdenciária patronal de 20%, conforme artigo 22, inciso III da lei 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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