Rescisão de aposentado por invalidez
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Quando a empresa pode fazer a rescisão de contrato de um funcionário aposentado por invalidez?

O contrato de trabalho no caso do trabalhador aposentado por invalidez deverá permanecer suspenso conforme artigo 475 da CLT e Súmula 160 do TST, portanto o mesmo continua vinculado à empresa.

A rescisão somente poderá ser possível se:

1. Trabalhador falecer (pagamento à família);
2. Fechamento da empresa;
3. Alta do INSS;
4. Decisão judicial;
5. Decretação de aposentadoria (idade/ou tempo de contribuição substituindo a aposentadoria por invalidez).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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