Empresa pode suspender o abono pecuniário de férias e antecipação do 13º salário para o funcionário?
O empregado que solicitou em receber a primeira parcela do 13° salário quando for gozar férias, desde que esta solicitação tenha sido feita até 31 de janeiro, está no direito dele, portanto não há como alterar o que está na lei.
O mesmo é quanto a conversão de 1/3 em abono pecuniário de férias, conforme estabelece o art. 143 da CLT e seu § 1°. Sendo assim, a empresa não tem como suspender.
FONTE: Consultoria CENOFISCO