Suspender o abono pecuniário
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Empresa pode suspender o abono pecuniário de férias e antecipação do 13º salário para o funcionário?

O empregado que solicitou em receber a primeira parcela do 13° salário quando for gozar férias, desde que esta solicitação tenha sido feita até 31 de janeiro, está no direito dele, portanto não há como alterar o que está na lei.

O mesmo é quanto a conversão de 1/3 em abono pecuniário de férias, conforme estabelece o art. 143 da CLT e seu § 1°. Sendo assim, a empresa não tem como suspender.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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