Alterar para o cargo de confiança
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Gerente de empresa controla o seu horário por meio do cartão de ponto, gerando algumas vezes horas extras. Podemos alterar para o cargo de confiança, como proceder?

O gerente sendo empregado com CTPS assinada cumpre jornada de trabalho prevista em contrato individual de trabalho, e deve assinalar ponto normalmente, entrada/saída e intervalo para refeição e descanso, e deve receber hora extra em vista do acordo de prorrogação de jornada, não excedente de duas, conforme art. 59 da CLT.

Já o gerente em cargo de confiança não assinala ponto nem faz jornada extraordinária sujeito ao pagamento de horas extras. No exercício regular do cargo diretivo na empresa, esse colaborador perceberá, além do salário, um adicional de função de 40% sobre o seu salário de gerente ou diretor. (art. 62, II da CLT).

Referido adicional deve ser anotado na CTPS e no seu prontuário, assim, a investidura nessa condição lhe permitirá dar ordens, admitir, demitir etc.

Isto posto, a gratificação de função e o salário, para efeito de FOPAG, serão considerados eventos separados, sujeito a incidências na forma da lei, além de servir de base para o cálculo do 13° salário, férias, e rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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