Consultas médicas e exames fora do expediente
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Funcionaria de condomínio está grávida e tem apresentado atestado do período todo ao ir a consultas e realizações de exames. Podemos solicitar que faça os agendamentos médicos e os exames fora do horário de serviço, como proceder?

O § 4º do artigo 392 da CLT assegura à empregada gestante o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para consultas médicas e exames complementares, no entanto, para ter direito ao salário, a ausência tem que ser comprovada por atestado ou declaração de comparecimento em consulta pelo médico, ou seja, a ausência tem que ser justificada.

O inciso II do § 4º do artigo 392 da CLT, traz uma referência quanto ao prazo mínimo de exames que a empregada gestante poderá realizar. Ressaltamos que este artigo informa um período mínimo de 6 consultas médicas, portanto, se a empregada comprovar que necessita de outros exames complementares, superiores a 6, terá do mesmo jeito a dispensa do horário de trabalho, bem como, fará jus aos salários do período.

Quanto ao horário de agendamento de consulta, se a empresa não tem normas internas a respeito, deve verificar se há disposição expressa nesse sentido na convenção coletiva da categoria e se não houver, como o artigo 392 da CLT acima citado dá proteção ao trabalho da mulher gestante, o condomínio não poderá solicitar que a consulta seja realizada fora do expediente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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