Contratou funcionário e não registrou
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Empresa contratou funcionário no início do ano e não registrou. Pode agora efetuar o registro e recolher o encargos devidos e prestar as informações CAGED?

Iniciada a prestação dos serviços, deverá o empregador anotar, no prazo de 48 horas, a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado (CLT, art. 29).

Verificando o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego o descumprimento desta obrigação legal, seja a ausência do registro ou registro com data posterior ao início da prestação dos serviços, incorrerá a empresa em multa administrativa equivalente a R$ 402,53 (Portaria MTb n. 290/97).

As empresas que admitirem empregados estão obrigadas a comunicar o fato ao MTE relação nominal por estabelecimento através do CAGED.

A entrega em atraso deste formulário acarreta para a empresa multa administrativa, sendo atualmente adotada, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a seguinte tabela:

• até 30 dias de atraso = R$ 4,47 por empregado;
• de 31 a 60 dias de atraso = R$ 6,70 por empregado;
• acima de 60 dias de atraso = R$ 13,41 por empregado.

Ademais, se o empregado estava percebendo seguro desemprego naquele momento da admissão e como não foi enviado CAGED neste dia, a empresa será autuada por infração ao seguro desemprego também no valor que variará de R$ 425,64 até R$ 42.564,00.

Assim, concluísse que o empresário deve registrar com a data de janeiro de 2016 a CTPS desde empregado, porém, em razão do atraso será multado de acordo com o exposto acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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