Empresa vai encerrar atividades de uma unidade que mantém contratos de Jovem Aprendiz em vigor. Pode efetuar o encerramento antecipado sem pagamento de multa?
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Informamos que com base no Manual de Aprendizagem em caso de fechamento da empresa é devido ao menor/jovem aprendiz a multa do art.479 da CLT, ou seja, metade dos dias que faltava para o término do contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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