Ao preencher uma ordem de serviço a descrição da função deve ser detalhada, informando tudo que a pessoa exerce em sua atividade?
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Não há informação na CLT no artigo 157, inciso II de que a ordem de serviço deva constar a descrição da função do empregado, devendo apenas constar as precauções que o empregado deve tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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