A empresa pode aumentar o percentual de coparticipação do funcionário em planos de saúde?
Informamos que caso a empresa passe a descontar um valor maior dos empregados pela concessão do convênio médico, será considerado alteração contratual.
Conforme art. 468 da CLT, toda e qualquer alteração contratual poderá ocorrer através de mútuo consentimento, e desde que não acarrete prejuízo direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de ser considerada cláusula nula.
FONTE: Consultoria CENOFISCO