Interrupção temporária do vale transporte
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Funcionário não gasta o vale transporte mensalmente, acumulou dois meses, a empresa pode suspender a recarga?

Se o empregado não “gastou” os VT é porque não vem sendo utilizando no deslocamento do seu domicílio para o trabalho, ida e volta, como determina o Decreto 95.247/1987.

O que a empresa pode fazer é procurar saber o motivo de não se utilizar do benefício mas nunca “suspender” a recarga.

Caso o empregado venha se beneficiando de algum “carona” deve solicitar a interrupção temporária do benefício ou seu cancelamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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