Funcionário não gasta o vale transporte mensalmente, acumulou dois meses, a empresa pode suspender a recarga?
Se o empregado não “gastou” os VT é porque não vem sendo utilizando no deslocamento do seu domicílio para o trabalho, ida e volta, como determina o Decreto 95.247/1987.
O que a empresa pode fazer é procurar saber o motivo de não se utilizar do benefício mas nunca “suspender” a recarga.
Caso o empregado venha se beneficiando de algum “carona” deve solicitar a interrupção temporária do benefício ou seu cancelamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO