Rescisão da empregada doméstica
Voltar

Ao acessar o Portal eSocial Domésticos, não encontramos as opções de eventos trabalhistas, tais como, demissão, como proceder?

Informamos que o registro e impressão da rescisão do contrato de trabalho serão colocados em versão futura do Módulo Doméstico eSocial.

Para as rescisões ocorridas até a disponibilização desta funcionalidade a empresa deve observar o item 4.1.4 do Manual E-Social do Empregador Doméstico versão 1.3 disponível no site do eSocial.

Lembramos que deve o empregador doméstico anotar a data do desligamento na CTPS, elaborar Termo de Rescisão e realizar o pagamento das verbas rescisórias e da guia do FGTS no prazo de praxe.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•