Retirada do pró-labore
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Sócio administrador, que já é aposentado, é obrigado a ter retirada do pró-labore?

Prescreve o art. 9º § 1º do Decreto 3048/99 (RINSS) que o aposentado pelo regime da Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este regulamento.

Assim, não cabe à legislação previdenciária determinar a obrigatoriedade de retirada de pró-labore para qualquer sócio. Porem se a natureza da retirada for pró-labore, haverá a contribuição, ainda que de aposentado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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