Compensação de trabalho
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Qual a legislação e procedimento para aplicar a compensação de trabalho em dia de feriado, precisa aval do sindicato?

Informamos que no feriado (civil, religioso ou municipal) é dia de descanso do empregado, assim se a empresa solicita trabalho dele no feriado, deverá pagar esse dia em dobro ou conceder uma folga na semana para o empregado.

Vale frisar que como todo empregado tem direito a uma folga na semana, se a empresa não efetuar o pagamento em dobro, o empregado terá direito a 2 folgas na mesma semana.

Informamos ainda que a empresa que não possui autorização expressa para trabalhar em domingos e feriados, previsto no Anexo do Decreto nº 27.048/49, deverá requerer a permissão junto ao MTE, além do respectivo sindicato.

Orientamos também que se o empregado não foi contratado para trabalhar em domingos e feriados e agora a empresa quer o trabalho efetivamente nestes dias, somente poderá alterar as condições estabelecidas no contrato com a concordância do empregado, além de verificar o posicionamento do respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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