Empresa privada terá um funcionário que será candidato a cargo político, possui o direito da licença/afastamento. Podemos conceder cargo está licença. Por sermos uma entidade sindical traz algum impedimento?
Inexiste na legislação trabalhista procedimento específico a ser adotado pela empresa caso o empregado se candidate e seja eleito qualquer cargo público.
Assim, sugerimos que o empregado poderá solicitar ao empregador a concessão de uma licença sem remuneração, a fim de dedicar-se à sua campanha eleitoral, cabendo ao empregador concedê-la ou não, se for concedida, a licença não remunerada suspenderá o contrato de trabalho, não sendo considerado o período correspondente para efeito de férias, 13º salário etc.
Ademais, cabe ressaltar que esse período de licença deve ser anotado na parte destinada às anotações gerais da CTPS e no livro de Registro de Empregados.
Na GFIP deve ser lançado no código X - licença sem vencimentos.
Neste período o empregado não perceberá salário e não haverá pagamento de qualquer encargo, não há previsão de um tempo para a concessão da licença, ficando a critério das partes definir este período.
O fato de ser um sindicato não impede este acordo de licença sem remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO