Após a licença maternidade de 120 dias, o médico concedeu atestado de 15 dias para amamentação, será considerado auxilio doença ou prorrogação da licença maternidade. Quem paga o salário da empregada o INSS ou a empresa. Qualquer médico pode dar este atestado de amamentação?
Em casos excepcionais, os períodos posteriores ao parto podem ser aumentados em duas semanas (14 dias), mediante atestado médico específico.
A prorrogação compreende as situações em que existirem algum risco para a vida da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico. No caso mencionado, se tivesse ocorrido risco de vida do bebê, o atestado médico deveria ser do pediatra.
Por outro lado se o risco de vida for da mãe, o atestado médico seria do ginecologista. Nessas situações a empresa pagaria os 14 dias do atestado médico, podendo ser compensado na Guia da Previdência Social (GPS), como prorrogação de salário-maternidade.
Não justifica os 15 dias de atestados médicos para amamentação, pois não caracteriza risco de vida.
Portanto, caso a empresa aceite esse atestado médico, a empresa é que arcará com esses dias. Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis (6) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois prazos especiais, de meia hora cada um.
Esse período poderá ser realizado acordo entre a empresa e empregada, entrando uma hora mais tarde ou saindo uma hora mais cedo.
Diante dessas situações, não justificaria tal atestado médico de 15 dias para amamentação.
Base Legal: art. 396 da CLT, art. 343, §6º e § 8º da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO