Afastado pela previdência
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Quando o funcionário não consegue gozar as férias pelo motivo de ter se afastado pela previdência, quando o mesmo retornar essas férias terá que ser pagas em dobro?;

Informamos que diante a falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias, para que as mesmas não sejam remuneradas em dobro, pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador.

Contudo, pela falta de dispositivo legal orientamos também consulta ao sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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