Qual o procedimento que a empresa deve adotar no caso do afastamento de licença maternidade com natimorto, com atestado médico?
O critério para concessão e pagamento da licença maternidade no caso de natimorto está na expedição de certidão de nascimento ou de óbito do bebê por parte do cartório.
Assim, se for lavrado tais documentos a empresa deverá considerar o afastamento por 120 dias além de pagar o período (fazendo o reembolso/compensação na SEFIP) e considerando a estabilidade prevista na Constituição (até o quinto mês após o parto), ou seja, procedimento padrão.
Caso o documento não seja lavrado devido a número de semanas de gestão, será devido o afastamento de 14 dias, pagos pela empresa e compensados em SEFIP, devendo a trabalhadora após o período retornar para a empresa.
Fonte legal: Art, 343 § 1º, 4º, 5º e 6º da IN INSS 77/2015
FONTE: Consultoria CENOFISCO