Empregada que se afasta do trabalho por motivo de doença, independente da quantidade de dias, deve ser encaminhada para o INSS imediatamente ou o empregador deve custear os 15 primeiros dias de afastamento e a contribuição sindical é obrigatória para empregado e empregador?
O empregado doméstico que se afastada por doença deve ser encaminhado a perícia junto a Previdência Social desde o primeiro dia de afastamento, não cabendo ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento.
Base Legal – Decreto nº 3.048/99, art.72.
A contribuição sindical não é devida ao empregado e empregador doméstico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO