Contagem de tempo para aposentadoria
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O seguro-desemprego conta como tempo para aposentadoria?

Seguro-Desemprego -Contagem de tempo de contribuição- Impossibilidade

O artigo 60 do Decreto 3.048/99 regulamenta as situações em que mesmo não havendo atividade no período, este é contado como tempo de contribuição.

No entanto, tal artigo não contempla a situação do recebimento do seguro-desemprego;

Assim, não estando mais o segurado recebendo remuneração, para contagem deste tempo para fins de benefício do INSS, deve recolher como segurado facultativo, enquanto permanecer sem atividade remunerada.

Portanto, o tempo em que se encontra recebendo seguro-desemprego não conta como período de contribuição para o INSS, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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