O seguro-desemprego conta como tempo para aposentadoria?
Seguro-Desemprego -Contagem de tempo de contribuição- Impossibilidade
O artigo 60 do Decreto 3.048/99 regulamenta as situações em que mesmo não havendo atividade no período, este é contado como tempo de contribuição.
No entanto, tal artigo não contempla a situação do recebimento do seguro-desemprego;
Assim, não estando mais o segurado recebendo remuneração, para contagem deste tempo para fins de benefício do INSS, deve recolher como segurado facultativo, enquanto permanecer sem atividade remunerada.
Portanto, o tempo em que se encontra recebendo seguro-desemprego não conta como período de contribuição para o INSS, conforme questionado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO