Demissão sem justa causa de funcionária grávida
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Empresa pretende demitir funcionária grávida sem justa causa, e solicita o cálculo de INSS, FGTS e IRRF nas verbas indenizatórias incluindo a estabilidade?

Estamos demitindo uma funcionária sem justa causa, e esta funcionária está grávida, de dois meses. Pergunto: há incidência de INSS,FGTS e IRRF nas verbas indenizatórias do total dos meses em que a funcionária vai receber estabilidade.

Estabilidade da empregada Gestante: O que devemos deixar claro no presente caso é que existe a impossibilidade de rescisão contratual de empregados que possuem estabilidade – no presente caso, em virtude de ser uma gestante.

A garantia de emprego – estabilidade – existe para as empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Tal garantia de emprego encontra fundamentação no artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (CF/88).

Assim, as empregadas gestantes não poderão ser dispensadas arbitrariamente (dispensa sem justa causa) desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Note-se, e vale salientar, não se trata aqui de garantia de salários, mas sim da garantia do emprego, do exercício da atividade profissional, de forma não ser possível a indenização, pelo empregador, do período estável.

Assim, em resposta objetiva ao questionamento, não há amparo legal que dê respaldo à possibilidade de efetuar a demissão sem justa da empregada gestante dentro do período da estabilidade, mediante o pagamento de indenização substitutiva, bem como, não há previsão dos encargos que decorreriam desta parcela, sendo a indenização devida somente quando decorrente de ação judicial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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