Funcionário que foi admitido em janeiro deverá ter o seu salário equiparado aos demais funcionários, já que o mesmo exerce a mesma função?:
Informamos que o salário desse colaborador admitido em Janeiro de 2016 deverá ser idêntico aos demais que exercem a mesma função se:
a. O tempo na função entre eles não for superior a 2 anos;
b. O serviços for executado com a mesma produtividade, quantidade e qualidade técnica;
c. Prestado ao mesmo empregador.
São os requisitos previstos no artigo 461 da CLT, se um dos requisitos acima não estiver presente, será possível a diferenciação salarial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO