Licença-paternidade de 20 dias
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A lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias, enquadra qualquer empresa?

A licença-paternidade é direito assegurada a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos (Lei 13.257/2016), tendo por objetivo a ausência remunerada do empregado ao serviço a partir do nascimento de seu filho, para que possa dar assistência e dispensar cuidados à esposa e ao recém-nascido.

O pagamento da remuneração relativa ao período da licença-paternidade é de responsabilidade do empregador já que o empregado poderá ausentar-se do serviço tendo suas faltas justificadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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