Pessoa física contrata empresa para construção de casas, na emissão da nota fiscal devo destacar a retenção do INSS sobre a devida Nota Fiscal?
Voltar

Nos termos dos arts. 112 e 117, III da IN RFB 971/2009, haverá retenção previdenciária pelo serviço prestado, na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, quando envolver duas empresas com CNPJ, uma na condição de PRESTADORA e outra como TOMADORA do serviço, sendo assim, inexiste previsão para se aplicar o instituto da retenção quando o TOMADOR é pessoa física.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•