Requisitos para o cargo de confiança
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O gerente de loja tem direito a receber hora extra ou por ser cargo de confiança não deve receber?

Para que este gerente de loja seja considerado cargo de confiança e consequentemente não faça jus a pagamento de horas extras, necessário se faz serem observados alguns requisitos, quais sejam:

a) seja este gerente detentor de cargo de gestão, isto é, de comando, investido de poder decisório, sendo válidos os atos que venham a praticar em nome do empregador, como se fosse proprietário do estabelecimento, e

b) que sua remuneração seja de padrão mais elevado, não só com intuito de compensar a responsabilidade do cargo exercido, bem como também cobrir despesas adicionais decorrentes do seu desempenho.

Este "padrão mais elevado" tem seu percentual definido no parágrafo único ao art. 62 da CLT.

Portanto, o salário desses cargos de confiança, nele computada a gratificação de função, se houver, deverá ser superior ao valor do respectivo salário efetivo em, no mínimo, 40% (quarenta por cento).

Assim, concluísse que, se o gerente referido neste e-mail possuir estas características acima referidas, não fará jus ao pagamento de horas extras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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