Funcionário afastado por motivo de doença ou licença maternidade tem direito a cesta básica e auxilio a alimentação. Qual a base legal?
Informamos que a continuidade no fornecimento de cesta básica em período de afastamento do empregado por auxílio-doença ou licença maternidade, dependerá da vontade do empregador ou previsão na convenção coletiva, no qual deverá ser questionado.
Base legal: art. 2º, caput e §§ 2º e 3º, da Lei nº 6.321, de 1976, além das perguntas e respostas sobre o assunto no sítio do MTE.
FONTE: Consultoria CENOFISCO