Empresa pode contratar menor aprendiz com a carga horária de 4hs horas diárias que corresponderiam a 20hs semanais?
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Nos termos da IN SIT 94/2012, art. 12, a duração da jornada de trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, durante a qual poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, dentro e no limite dos parâmetros estabelecidos no programa de aprendizagem, portanto, não existe problema nesta contratação de segunda-feira a sexta-feira, 4h00 diárias, e 20hs semanais. |