Não conceder a pausa para alimentação
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Empresa que não concede a Hora de Refeição aos seus empregados sofrerá punição?

Referente ao período de almoço/alimentação previsto no art. 71 da CLT caso seja suprimido, ou seja, se a empresa não conceder a pausa para alimentação ou conceda parcialmente, deverá remunerar o período integral da alimentação e não só o suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor do salário-hora, além de ter natureza salarial, conforme Súmula 437 do TST.

Como a pausa para alimentação constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988).

Além da empresa ter que pagar ao empregado pelo período suprimido de alimentação, poderá incorrer em multa no caso de fiscalização, podendo variar entre R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos).

Base legal: Súmula 437 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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