Auxílio-doença para empregada doméstica
Voltar

Empregada que se afasta do trabalho por motivo de doença, independente da quantidade de dias, deve ser encaminhada para o INSS imediatamente ou o empregador deve custear os 15 primeiros dias de afastamento e a contribuição sindical é obrigatória para empregado e empregador?

O empregado doméstico que se afastada por doença deve ser encaminhado a perícia junto a Previdência Social desde o primeiro dia de afastamento, não cabendo ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento.

Base Legal – Decreto nº 3.048/99, art.72.

A contribuição sindical não é devida ao empregado e empregador doméstico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•