Sócio que executa o serviço
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Empresa Optante pelo Simples Nacional, onde o sócio é que executa a Prestação de Serviço, fica isenta da Retenção dos 11% de INSS?

Empresa do regime simplificado sofre retenção pelo serviço prestado somente para atividades do Anexo IV e art. 18, § 5°-C da Lei Complementar 123/2006, considerando serviço prestado de empresa para empresa.

Os serviços prestados pelo sócio sem a colaboração de empregados ou de outros contribuintes individuais não se aplica a retenção, conforme dispõe o inciso II do art. 120 da IN RFB 971/2009.

Sobre o mencionado atentar que o faturamento do mês anterior da empresa executora do serviços não pode exceder a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, e de forma cumulativa para as situações ali previstas, senão haverá retenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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