Empresa Optante pelo Simples Nacional, onde o sócio é que executa a Prestação de Serviço, fica isenta da Retenção dos 11% de INSS?
Empresa do regime simplificado sofre retenção pelo serviço prestado somente para atividades do Anexo IV e art. 18, § 5°-C da Lei Complementar 123/2006, considerando serviço prestado de empresa para empresa.
Os serviços prestados pelo sócio sem a colaboração de empregados ou de outros contribuintes individuais não se aplica a retenção, conforme dispõe o inciso II do art. 120 da IN RFB 971/2009.
Sobre o mencionado atentar que o faturamento do mês anterior da empresa executora do serviços não pode exceder a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, e de forma cumulativa para as situações ali previstas, senão haverá retenção.
FONTE: Consultoria CENOFISCO