Quando o funcionário é aposentado, e continua registrado, é obrigatório recolher INSS?
O artigo 9º do Decreto 3.048/99 dispõe que:
“Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
§ 1º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.”
Diante desta norma legal, temos que o segurado aposentado poderá exercer atividade remunerada sem prejuízo ao seu benefício previdenciário. Para tal situação, o segurado deverá continuar a recolher a contribuição previdenciária como obrigatório.
FONTE: Consultoria CENOFISCO