Deixar de retirar o pró-labore
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Sócios de duas empresas são obrigados a retirar o pró-labore, qual a consequência no caso não retirar?

O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida, ou atribuída.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento, bem como não há o estabelecimento de valor mínimo, nem máximo.

Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever quais quem terá a retirada do pró-labore, ou até mesmo a redução/aumento da referida remuneração.

Orientamos de forma preventiva, que o sócio bem como diretores não empregados, tenham uma retirada de pró-labore pelo menos com base no valor do salário mínimo, pois mesmo não tendo obrigatoriedade em lei, poderá ser questionado a falta de pagamento pela receita federal do Brasil.

Mencionamos ainda os sócios que recebam distribuição de lucros, devem se atentar ao disposto no art. 201, § 5º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, no qual estabelece que, os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou se tratar de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício será base de cálculo para a contribuição previdenciária da empresa.

Assim, deve ficar demonstrado, contabilmente, que se trata de lucro, pois, caso contrário será tido pelo Auditor-fiscal como remuneração paga ou creditado ao empresário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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