Nas férias proporcionais pagas na rescisão, pode aplicar a dedução de avós, tendo em vista as faltas do funcionário nesse período. Como proceder para executar essa conta, qual a base legal?
Informamos que não há dispositivo legal expresso, mas mesmo nas férias proporcionais pagas em rescisão poderá a empresa deduzir as faltas injustificadas do período, conforme tabela abaixo:
Proporcionalidade - faltas injustificadas
FONTE: Consultoria CENOFISCO