Utiliza motocicleta para fazer a entrega
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Empresa que contrata funcionário na função de entregador e que utiliza uma motocicleta para fazer as entregas está obrigada a pagar o adicional de periculosidade, desde quando?

A lei 12.997/2014, publicada em 20/06/14 no Diário oficial da União tem aplicabilidade em âmbito nacional, e de conformidade com o texto da lei, entra em vigor na data da sua publicação, considerando perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, inserindo o § 4º ao artigo 193 da CLT.

O pagamento do adicional de 30% de periculosidade aos motociclistas pelo empregador vai se dar com a caracterização da periculosidade mediante laudo, conforme item 16.3 do artigo 2º da Portaria 1.565/15 abaixo descrito:

“16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade,mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT”.

Isso posto, caberá ao Médico do Trabalho ou Engenheiro se Segurança do Trabalho, através de laudo, averiguar se no caso presente será devido ou não o pagamento do adicional de periculosidade.

A Portaria MTE nº 1.565/14, aprovou o Anexo 5 intitulado "Atividades Perigosas em Motocicleta", constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, a qual está em vigor desde a sua publicação,em 14/10/2014.

A empresa teve que suspender o pagamento do adicional de periculosidade dos motociclistas, em dezembro, pois a Portaria 1.930/2014 publicada no Diário Oficial da União em 17/12/2014e suspendeu os efeitos da Portaria 1.565/14.

No entanto, em 08/01/2015, através da PORTARIA No- 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 , a Portaria 1.930/2014 foi revogada, ou seja, voltar a vigorar a Portaria 1.565/14.

Portanto, a partir de 08/01/2015 voltou a ser obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas, conforme laudo da empresa.

Informamos, por fim, que apenas as empresas que tenham entrado com ação judicial é que estão desobrigadas do pagamento do adicional de periculosidade aos seus empregados motociclistas, caso estejam amparados por decisão judicial favorável com suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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