Funcionário que presta serviços fora do horário comercial, devemos pagar algo além das horas extras e horário de deslocamento?
Informamos que tudo aquilo que exceder a jornada de trabalho pactuada entre empregador e empregado deverá ser remunerado como hora extra.
Caso venha realizar hora extra no horário noturno o adicional noturno será devido.
Qualquer outro benefício poderá ser dado por liberalidade da empresa ou cláusula expressa em convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO