Funcionário poderá ter dois acordos com a empresa: Acordo de Compensação e Acordo de Prorrogação de Horas de Trabalho?
Informamos que nada impede que se firme acordos de compensação e de prorrogação, simultaneamente, desde que a soma dessas prorrogações não ultrapasse o limite de 10 horas diárias.
Qualquer que seja a jornada de trabalho prevista em lei, a prorrogação não deverá exceder ao limite de duas horas.
Contudo, nos termos do item IV da Súmula nº 85 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Assim, por exemplo, caso a empresa solicite que o empregado trabalhe no sábado, que já foi compensado na semana, terá o acordo de compensação de horas descaracterizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO