Retenção de impostos
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Prestador de serviço optante pelo MEI ou SIMPLES, deve ter quais impostos retidos?

Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal.

No caso da empresa prestadora do serviço ser optante pelo Simples Nacional, somente a que estiver enquadrada no anexo IV estará sujeita à retenção previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal emitida desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14; IN RFB nº971/09, art.112 e 191.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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