Justa causa para gestante
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Em caso de faltas sem justificativas e desídia no desempenho de suas respectivas funções, conforme artigo 482 da CLT alínea E, funcionária gestante pode ser demitida por justa causa?

Em caso de vários atestados médicos com período de 13 dias + 02 + 10 dentro do mês e no mês seguinte, é possível que a funcionária seja encaminhada para a previdência social?

Empregada gestante pode ser dispensada por justa causa, pois pelo fato de ter estabilidade a mesma tem que cumprir com os requisitos previstos no seu contrato de trabalho.

Aconselhamos que a empresa dê advertências verbais, advertências por escrito, suspensões até finalmente, caracterizar a justa causa, sempre decorrentes do mesmo motivo, para ter documentação necessária numa futura reclamatória trabalhista por parte da empregada.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

A empresa pode somar os atestados médicos desde que decorrentes da mesma doença, dentro sessenta dias.

O CID somente pode ser colocado no atestado médico , com o consentimento do paciente. Somente é possível a soma dos atestados médicos se decorrentes da mesma doença, não necessariamente o mesmo CID ( Código Internacionao da Doença).

A empresa deve encaminhar para o médico do trabalho para avaliar os atestados médicos a fim de avaliar a possibilidade ou não de encaminhá-la à perícia médica do INSS. Vide Boletim nº 42/14.

Base Legal: art. 75,§ 1º,§2º,§3º,§4º e §5º do Decreto nº 3048/99,Resolução CFM nº 1.851/08 que alterou o art.3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/02.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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